O COFFITO, por meio da Resolução nº 482, publicou uma nova edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, que tem como finalidade orientar o profissional em relação ao parâmetro mínimo
econômico e deontológico para remuneração de serviços prestados. O material utiliza, ainda, a mesma linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, buscando, assim, aumentar a compatibilidade das nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde.
Para realização das novas alterações, o tema foi estudado pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – CNPF do COFFITO e aprovado em reunião plenária do Conselho. “Ao respaldar e orientar o fisioterapeuta sobre a metodologia mais adequada para remuneração de seus serviços, incentivamos, não apenas a valorização da profissão, mas, também, a garantia de estarmos trabalhando continuamente para assegurar um atendimento de qualidade à população brasileira”, acrescentou o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda.
Saiba mais!
Ao promover a atualização e o aperfeiçoamento constantes deste documento, o COFFITO visa possibilitar, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico eficaz, eficiente e resolutivo à população brasileira, respaldado na conjunção da prática profissional baseada em evidências científicas e clínicas, com os princípios da ética profissional.
Valores
No artigo 12, ficam determinados os valores do RNPF, expressos em Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Cada CHF vale no mínimo R$0,52 (cinquenta e dois centavos de Real).
Moeda e reajuste
Os valores são precificados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro.
Negociação
Os valores poderão ser negociados dentro de uma margem de até 20% para menos, considerando-se as características regionais.
Ainda, os fisioterapeutas poderão acrescentar 50% nos procedimentos fisioterapêuticos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte, e 100% em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.
Especialistas
Os procedimentos fisioterapêuticos terão precificação acrescida de 20% (vinte por cento) nos atendimentos realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO.
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