Domingo, 01 de Outubro de 2023, 08:03h
O Registro Definitivo é feito para a obtenção da Carteira Profissional (“livro verde”) e da Cédula de Identificação Profissional, que deve acompanhar o profissional durante o trabalho. Para o caso de o profissional já possuir o diploma, sem que nunca tenha solicitado a Licença Temporária de Trabalho (LTT).
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Veja abaixo a relação de documentos necessários para a solicitação do Registro Definitivo no CREFITO-14:
Anexar ao Requerimento cópias autenticadas ou apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
Obs: Caso não possua o Diploma, apresentar:
* Certidão de Conclusão de Graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, constando a data da colação de grau (documento original ou cópia autenticada);
* Histórico Acadêmico (documento original ou cópia autenticada).
As anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas pagas à vista até o último dia útil do mês de janeiro de 2023, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2023 e até o último dia útil do mês de março de 2023 terão desconto de 20%, 10% e 5%, respectivamente.
Anuidade 2023: O valor foi fixado em R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
20% de desconto (R$ 440,00): 01/12/22 até 31/01/2023
10% de desconto (R$495,00): 01/02/2023 até 28/02/2023
5% de desconto (R$522,50): 01/03/2023 até 31/03/2023
Art. 6º Aos profissionais com 30 anos de inscrição ou mais será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento das anuidades, não se aplicando o desconto aos emolumentos previstos no art. 8º da presente Resolução.
*O pagamento do valor integral da Anuidade, sem descontos, poderá ser efetuado até o último dia útil do mês de abril de 2023. Os boletos já disponíveis no sistema do Crefito-14.
* As parcelas pagas em atraso, caso o profissional opte pelo pagamento parcelado, serão acrescidas de multa e juros de mora na forma do previsto no art. 7º desta Resolução.ós os vencimentos acima descritos, haverá cobrança de multa, juros e correções.
EMOLUMENTOS:
Os valores estabelecidos são os seguintes, para o exercício do ano de 2023:
a) Para Inscrição de pessoa física: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)
b) Para Inscrição Pessoa Jurídica: R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais)
c) Para Expedição e substituição de Carteira Profissional, inclusive 2ª via: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)
d) Para Expedição e substituição de Cédula de Identidade, inclusive 2ª via: R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos)
e) Para Certidão ou Certificado de Registro: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
Art. 9º Os requerimentos de emissão de certidões destinadas à defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal dos eventuais profissionais e cidadãos interessados, com a devida comprovação, serão analisados e, em caso de deferimento, as referidas certidões serão emitidas pelo respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, sem a cobrança de qualquer valor a título de emolumentos.
Art. 10. Quando ocorrer o primeiro registro original de profissionais ou de pessoas jurídicas perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a anuidade será por este devida proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao período em que passar a viger a inscrição, apurando-se o montante pelo rateio do valor da anuidade (R$550,00 – quinhentos e cinquenta reais) entre os meses do ano fiscal.
§ 1º Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor de anuidade apurado nos termos do caput, podendo os valores ser parcelados no limite de meses do ano fiscal, desde que não ultrapasse 08 (oito) parcelas.
§ 2º Na primeira inscrição do profissional ou da pessoa jurídica será ainda concedido desconto de 30% (trinta por cento) do valor dos emolumentos previstos no art. 8º desta Resolução.
Saiba mais lendo a íntegra da RESOLUÇÃO Nº 557 AQUI.