Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 22:42h
Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais devem ficar atentos às normas do Código de Ética (Resolução Nº424/2013). Um dos pontos que merecem atenção redobrada, diz respeito ao correto exercício da profissão englobando o oferecimento de seus serviços em canais de atendimento fora do consultório.
Com o fortalecimento da era digital, muitos profissionais aderiram ao sistema de compra coletiva oferecido por sites especializados. O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO 14, Marcelino Martins, destaca uma série de fatores que não condizem com o Código de Ética do Fisioterapia e Terapia Ocupacional. “É proibido afixar valor de honorários fora do local da assistência fisioterapêutica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal. A resolução do conselho abrange os profissionais da fisioterapia e da terapia ocupacional”, enfatiza.
Marcelino Martins, destaca que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Conffito) proibiu, em todo o Brasil, a venda dos serviços desses profissionais em sites de compras coletivas. Segundo o presidente da instituição, é necessária uma avaliação antes de indicar qualquer tipo atendimento. “Essa forma de venda fere o Código de Ética, que determina a necessidade de uma avaliação antes de se indicar o atendimento”, completa.
A decisão atinge todos os procedimentos que sejam executados por fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais.
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