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Crefito 14 alerta para atualização de dados de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Publicado em: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017, 12:14h - Por: Redação
 

Tão importante quanto exercer a profissão com ética e responsabilidade, a atualização dos dados cadastrais dos profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional junto à regional do Crefito é essencial para que executem suas atividades conforme o Código de Ética.

“É dever do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional manter seus dados de cadastro atualizados junto ao Conselho. A obrigatoriedade está prevista no Código de Ética da categoria”, informa o presidente do Crefito 14, Marcelino Martins.

Marcelino Martins esclarece que as informações de cadastro dos inscritos são fundamentais para a comunicação entre a entidade e o profissional, pois, muitas vezes, o Conselho precisa intermediar a relação do profissional com alguma instituição.

“Além disso, esse contato é fundamental para a permanente atualização dos profissionais sobre novas resoluções e orientações técnicas para o exercício profissional e para que o Crefito 14 consiga atender às demandas da categoria”, acrescenta o presidente do órgão.

Mudanças de nome - em casos de casamento ou divórcio, endereço para correspondência, telefone fixo, celular e e-mail devem ser sempre informadas ao CREFITO LOCAL.

Confira seus dados de cadastro junto ao CREFITO 14 e faça as atualizações necessárias.

LEGISLAÇÃO

De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013), "para o exercício profissional da Fisioterapia é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS".

Dessa forma, a norma estabelece que o fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício e a atualização cadastral deve ocorrer minimamente a cada ano, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.

Acesse aqui o Código de Ética:  http://coffito.gov.br/nsite/?page_id=2346