Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 03:21h

Saiba mais: Isenção de anuidade para sócio de SLU e Empresário Individual

Publicado em: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 07:00h - Por: Redação

O Plenário do COFFITO aprovou recentemente uma alteração na Resolução COFFITO nº 598, que trata da fixação de valores para anuidades de profissionais e empresas.

A norma já previa a isenção de anuidade de pessoa física ao Fisioterapeuta e/ou Terapeuta Ocupacional sócio de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) devidamente registrada junto ao CREFITO. Com a alteração na Resolução, a isenção também foi estendida ao empresário individual.

Para obter a isenção a que se refere a Resolução COFFITO nº 598, o interessado deverá:

1- Solicitar o requerimento de isenção ao CREFITO-14 por meio do whatsapp (86) 3216-6030;

2- Preencher o requerimento;

3- Reenviar o requerimento preenchido junto com o(s) documento(s) solicitados até o dia 20 de janeiro de 2025 para o e-mail financeiro@crefito14.org.br

Para mais informações sobre o requerimento de isenção, os profissionais devem entrar em contato com o CREFITO-14 por meio do whtasapp (86) 3216-6030.

 


Fonte: Ascom CREFITO-14