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Profissionais que atuam como Pessoa Física deverão emitir recibos através da plataforma Receita Saúde, em 2025

Publicado em: Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025, 16:15h - Por: Ascom CREFITO-14

A partir deste ano, a emissão de recibos por profissionais de saúde deverá ser feita por meio da plataforma do Receita Saúde, disponível no aplicativo da Receita Federal. Trata-se de um serviço digital voltado para a emissão de recibos de serviços prestados por profissionais de saúde (pessoa física) com registro em situação regular perante o seu respectivo Conselho Profissional.

Desde o primeiro dia do ano, a emissão desse documento tornou-se obrigatória para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, objetivando à comprovação de despesas com saúde para fins do disposto no Art. 97 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.

Com a mudança, os pacientes poderão consultar os recibos diretamente na plataforma, facilitando o momento de deduzir as despesas com saúde no Imposto de Renda. CLIQUE AQUI E CONFIRA O MANUAL DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA.
 


Fonte: Ascom CREFITO-14