Sábado, 22 de Fevereiro de 2025, 13:28h
Há cerca de um ano, o CREFITO-14 tornava público um importante documento. Trata-se do Acórdão N° 02/2024, que versa sobre o abandono de plantão por parte do profissional da Fisioterapia.
Segundo o acórdão, o abandono de plantão é caracterizado pelo ato de deixar de dar assistência ao paciente durante o turno de trabalho, sem a ciência ou consentimento da supervisão. Também se configura como abandono de plantão o não comparecimento para a escala determinada sem comunicação ou justificativa para a coordenação de Fisioterapia.
Ainda de acordo com o documento, essa atitude pode gerar a responsabilização do profissional nas esferas ética, administrativa, penal e/ou civil. Tais penalizações, no entanto, dependerão da gravidade da conduta e da extensão dos danos à saúde dos pacientes, advindos da ausência do profissional no local de trabalho.
Leia o acórdão na íntegra em AQUI.
Fonte: Ascom CREFITO-14