Sábado, 22 de Fevereiro de 2025, 13:23h
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (6), a Resolução COFFITO Nº 607/2025, que habilita fisioterapeutas para prescrição e aplicação de agregados leucoplaquetários autólogos (Plasma Rico em Plaquetas - PRP, e Fibrina Rica em Plaquetas - PRF, suas variantes e frações) para fins fisioterapêuticos não transfusionais.
O documento esclarece ainda que estarão habilitados para essas atividades somente os fisioterapeutas que “obtenham formação específica em cursos de capacitação reconhecidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com o mínimo de 40 (quarenta) horas de duração, contemplando 40% (quarenta por cento) de carga horária teórica e 60% (sessenta por cento) de prática presencial e supervisionada”.
Leia a Resolução COFFITO Nº 607/2025 completa AQUI.
Fonte: Ascom CREFITO-14