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Planos de Saúde devem pagar Estimulação Elétrica Transcutânea, e a Estimulação Elétrica Funcional obrigatoriamente

Publicado em: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022, 10:28h - Por: Ascom CREFITO-14

Planos de Saúde devem pagar Estimulação Elétrica Transcutânea, e a Estimulação Elétrica Funcional obrigatoriamente. Muitas operadoras de planos de saúde se negam a pagar a Estimulação Elétrica Nervosa Transcutânea (TENS) e a Estimulação Elétrica Funcional (FES) às Clínicas de Fisioterapia, sob o argumento de que o procedimento está incluso em outros procedimentos fisioterapêuticos, o que não é verdade.

Esses são procedimentos À PARTE DO ATENDIMENTO e possui cobertura pelo Plano de Saúde (segundo RN ANS* nº 338/13), sendo OBRIGATÓRIO o PAGAMENTO deste procedimento. A eletroterapia é um recurso amplamente utilizado na Fisioterapia, e se encontra no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com codificação TUSS própria: 31602185.

É um direito do beneficiário de planos de saúde que não pode ser negado, e deve ser pago às Clínicas de Fisioterapia à parte, independente de outras técnicas terapêuticas. Mas  atenção para você, fisioterapeuta, receber por esse procedimento, ele precisa estar previsto no contrato com a operadora de planos de saúde.

 

Fonte: @direitoemdefesadafisioterapia


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