Terça-feira, 15 de Abril de 2025, 07:32h
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou em 8 de julho de 2013 a Resolução nº 424, que dispõe sobre a proibição aos fisioterapeutas de transmitir conhecimentos específicos da área a terceiros, que não sejam profissionais ou estudantes de Fisioterapia. Sobre esse ponto, o documento determina que:
Artigo 30 – É proibido ao fisioterapeuta:
XII – sob qualquer forma, a transmissão de conhecimento, ensinar procedimentos próprios da Fisioterapia visando à formação profissional de outrem, que não seja, acadêmico ou profissional de Fisioterapia."
A medida visa, entre outros fins, a valorização da Fisioterapia e o pleno exercício da profissão por profissionais devidamente habilitados, especializados e registrados junto aos CREFITOs. Confira a Resolução nº 424 na íntegra clicando aqui.
Fonte: COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional