Sábado, 23 de Novembro de 2024, 18:06h
Encaminhamos Ofício GAPRE nº 14/2022/CREFITO-14 ao senhor ÍTALO SÁVIO MENDES RODRIGUES, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - FEPISERH, solicitando reconhecimento e valorização dos profissionais de fisioterapia.
Solicitamos a implementação dos valores dignos, tangentes à remuneração dos Fisioterapeutas, requerendo, a retificação dos termos do “EDITAL Nº 01/2022 – FEPISERH”, para que, no que tange à remuneração prevista para o cargo de Técnico de Nível Superior de Fisioterapeuta, conste, no mínimo, o valor de R$ 3.798,97 (três mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), mantendo-se a carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, máxima permitida pela Lei Federal nº 8.856/94.
Também destacamos que há de buscar a equiparação salarial que se pauta no princípio da isonomia salarial a qual define que todo trabalhador que exerce uma mesma função e está no mesmo ambiente de trabalho, o salário será igual, sem que haja qualquer distinção. Art. 7º, XXX, CF - assegura o direito a isonomia salarial, e proíbe a diferença de salário por motivo de sexo, cor, estado civil, idade. Os profissionais de saúde estão exercendo trabalho multiprofissional e no mesmo ambiente estão expostos por isso devem ter o princípio de isonomia aplicado quando estão no mesmo tempo de contratação
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