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Lei Estadual que determina presença de fisioterapeuta nas maternidades do Piauí completa um ano

Publicado em: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023, 14:31h - Por: Ana Laís Silva Carvalho
Ascom CREFITO-14
Késia Oliveira foi acompanhada por fisioterapeuta em uma maternidade pública de Teresina

Há um ano a presença de profissionais fisioterapeutas nas maternidades durante 24h tornou-se obrigatória no Piauí. O Piauí hoje é pioneiro e referência no País na assistência fisioterapêutica em obstetrícia. Desde 14 de janeiro, quando foi publicada a Lei Estadual nº 7.723 no Diário Oficial do Estado, as maternidades devem dispor de profissionais fisioterapeutas em tempo integral para assistência às pacientes internadas.

O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Piauí (CREFITO-14) destaca a importância do cumprimento da lei para um atendimento cada vez mais humanizado nas maternidades. “Estamos comemorando o primeiro ano desde que a Lei nº 7.723/22 está em vigor, essa é uma conquista de grande valor. A inserção do fisioterapeuta no ambiente das maternidades só tem a somar para a equipe médica e paciente nesse momento tão importante na vida dela. Por isso, nós enquanto Conselho, estaremos cobrando a atuação destes profissionais e a presença deles nesses ambientes”, afirmou. 

A Lei Estadual nº 7.723/22 determina a disponibilidade de, no mínimo, um fisioterapeuta em instituições públicas e privadas do Piauí com pelo menos 1.000 (mil) partos/ano, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas por dia. A lei foi sancionada pelo então Governador Wellington Dias e é de autoria do Deputado Fábio Novo.

Em Teresina, o serviço já está em funcionamento, tanto na rede particular como na rede pública. “Estamos há 16 anos já realizando esse trabalho e hoje, através da lei, a gente está conseguindo implementar cada vez mais serviços e estamos sendo referência para todo Brasil”, afirma a fisioterapeuta obstetrícia Kalynny Matos. 

Para a especialista, o fisioterapeuta é de extrema importância na maternidade porque, juntamente com a equipe multiprofissional, consegue fazer uma assistência humanizada e especializada para as mulheres tanto no período gestacional quanto no pós. “A gente trabalha a preparação dela para as mudanças corporais, para o parto, para a amamentação, como durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato. Então, o fisioterapeuta entra nesse contexto para auxiliar a mulher a retornar a suas atividades de vida diária de uma forma mais rápida, com alívio do desconforto das dores”, conclui Kalynny.

A universitária Késia Oliveira tem 22 anos e é mãe de uma bebê de três meses. Ela teve atendimento com fisioterapeuta durante o parto normal em uma maternidade pública. “A equipe era sensacional, a fisioterapeuta foi essencial. Durante o parto ativo principalmente, foi tudo perfeito. Talvez se não tivesse tido ela lá eu teria passado horas para ter conseguido chegar de fato ao nascimento da minha filha, teria demorado muito mais. Ela me ajudou fazendo exercícios para eu saber direcionar a força para a pelve. Isso me manteve tranquila durante todo o processo, foi realmente um parto humanizado”, disse. 

A psicóloga Isabelle Matos é mãe de quatro filhos e está grávida do quinto. Os partos foram por via cesárea, mas em todas as gestações ela teve acompanhamento de fisioterapeuta. Para ela, o recursos fisioterapêuticos foram o diferencial para levar a maternidade e o puerpério de forma mais tranquila. 

“As minhas gestações sempre foram muito tranquilas, a necessidade maior de acompanhamento foi na maternidade e no pós-parto. Com o primeiro filho tudo era novidade, eu não sabia o que estava por me esperar e o acompanhamento com a fisioterapeuta foi essencial, eu não tenho palavras para descrever. Quem já passou por cesariana sabe como a gente se sente. Então, essa ajuda, esse apoio da fisioterapia fez eu me sentir mais segura, mais acolhida. O apoio, a proximidade dela na maternidade, de me orientar como seria todo esse processo da amamentação nos primeiros dias”, relembra.

O profissional de Fisioterapia na Saúde da Mulher pode atuar na assistência fisioterapêutica em obstetrícia, mastologia e ginecologia, conforme a Resolução nº 401/201 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). É responsável por desenvolver estratégias de intervenção fisioterapêuticas utilizando recursos como: massagem perineal, cinesioterapia dos músculos do assoalho pélvico, propriocepção e fortalecimento muscular intra-anal e intra-vaginal e programas de exercícios para gestantes, por exemplo.


Fonte: Ascom CREFITO-14