Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 19:28h
O juiz da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, nos autos do processo movido pela Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ), determinou que a modalidade quiropraxia é uma especialidade da Fisioterapia.
A associação havia ingressado com uma ação judicial pretendendo a exclusividade do exercício da quiropraxia aos profissionais com tal formação, impugnando a prova de títulos que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) impõe aos profissionais fisioterapeutas para se titularem como especialistas na área.
O presidente da Comissão Provisória do Crefito 14, durante o período do processo eleitoral, Wilen Heil e Silva, destacou que o sistema Coffito/Crefito tem buscado o atendimento qualificado por profissionais fisioterapeutas devidamente especializados em quiropraxia e ainda, a universalidade do acesso pela sociedade às melhores condições de tratamento.
“Temos ainda uma posição contrária a oferta de cursos de graduação em quiropraxia. Essa deve ser uma área estudada na fisioterapia com cursos de pós-graduações e especializações”, finaliza.
A Associação ainda pretendia invalidar os títulos já concedidos pelo Coffito aos fisioterapeutas especialistas em quiropraxia. A ação bloqueada pelo Poder Judiciário acolheu também o posicionamento do Ministério Público Federal, que se posicionou contrariamente à pretensão associação.