Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025, 18:24h
CREFITO-14 e SINFITO-PI encaminharam ofício à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) solicitando a adoção das medidas necessárias para adequação à Lei nº 7.914/2022, que institui o piso salarial dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado.
O piso salarial Estadual foi fixado em R$ 3.653,30 (três mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos) para os profissionais que tenham jornada máxima de até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Infelizmente, ainda há inúmeros fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais integrantes dos quadros das Secretarias de Estado do Piauí nos municípios recebendo vencimento em valor inferior àquele previsto na Lei nº 7.914/2022, em violação ao estabelecido pela Lei.
Por isso, o CREFITO-14 destaca a importância do cumprimento da Lei que garante a remuneração mínima necessária para a subsistência digna do profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional e para a prestação de seu trabalho com a qualidade.
A Governadora Regina Sousa (PT) sancionou a lei n.º 7.914 que estabelece o piso salarial dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Piauí. O valor foi fixado em R$3.653,33 mensais para jornada de trinta horas semanais ou até seis horas diárias. O texto foi publicado O texto foi publicado em dezembro de 2022 no Diário Oficial do Piauí.
A de lei n.º 7.914 foi acolhida após o indicativo de projeto de lei de autoria do Deputado Estadual Fábio Novo. É importante ressaltar que o estado do Piauí destaca-se na federação por apresentar um piso salarial por meio de lei.
Fonte: Ascom CREFITO-14