Nesta quinta-feira (14), o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-14), Marcelino Martins, denunciou ao Ministério Público do Piauí (MPPI) a recusa dos planos de saúde em aceitar requisição de exames complementares feitos por fisioterapeutas.
A denúncia foi realizada por meio da promotora de Justiça Graça Monte, titular da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, que atua no Núcleo do Consumidor do MPPI.
De acordo com o Conselho, alguns planos têm se recusado a custear as solicitações alegando que não existe regulamentação pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), mesmo esta não sendo uma competência do CRM, já que que esse tipo de requisição não se trata de ato médico.
A solicitação de laudos técnicos e exames complementares é uma prerrogativa legal prevista pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio da Resolução nº 80, publicada em 9 de maio de 1987 e é utilizada pelos profissionais de modo a embasar o diagnóstico fisioterapêutico e para reajustes ou alterações das condutas terapêuticas empregadas.
“Na verdade, os profissionais da fisioterapia têm habilidade e competência adquirida para requerer esse tipo de exames. Faz parte das diretrizes curriculares dos cursos de fisioterapia a solicitação de exames complementares, portanto, não há motivos para a recusa”, explica a assessora jurídica do Crefito 14, Giovana Nunes.
Para a advogada, a prática se caracteriza como uma violação ao Direito do Consumidor do plano de saúde e precisa da intervenção do Ministério Público, especificamente do Núcleo do Direito do Consumidor e da Saúde.
Escalas em Hospitais Particulares
Durante a reunião com a promotora de Justiça Graça Monte, o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito 14), Marcelino Martins, tratou da escala de fisioterapeuta em Unidades de Terapia Intensiva de adulto e neonatal nos hospitais particulares de Teresina.
Segundo Marcelino Martins, os hospitais têm desobedecido uma portaria do Ministério da Saúde em vigor desde 2010, que exige a presença de fisioterapeuta no plantão de 24h nas UTIs. “A ausência do profissional nesses intervalos pode acarretar em riscos de piora do estado de saúde dos pacientes, que podem, dessa forma, vir a óbito”, explica Marcelino Martins.