Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 12:20h
MAIS UMA CONQUISTA! Os Fisioterapeutas continuam aptos a realizarem aplicação da Toxina butolínica!
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SDB) solicitou a Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), a suspensão imediata do Acórdão n° 609/2023 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que permite o uso da Toxina Botulínica por Fisioterapeutas.
A SDB defendeu que os Fisioterapeutas não possuem autorização no ordenamento jurídico pátrio para prática de atividades na utilização da toxina botulínica, e que tais atribuições são privativas da medicina, tratando o ato administrativo como exercício ilegal de medicina.
Diante da ação, o Poder Judiciário indefiriu o pedido e concluiu que o COFFITO realizou as devidas ponderações sobre a capacidade do profissional de exercer a atividade.
Fonte: Ascom CREFITO-14