Terça-feira, 24 de Dezembro de 2024, 23:00h
Patrícia Rossafa, fisioterapeuta e membro do Conselho Federal de Fisioterapia, destaca que o fisioterapeuta pode atuar tanto na perícia previdenciária quanto na judicial. “A contribuição que o fisioterapeuta pode trazer à justiça é muito grande e está diretamente ligada à capacidade funcional. É nato do fisioterapeuta o diagnóstico no sentido de identificar se o ser humano tem capacidade para o trabalho. E o Conselho Federal de Fisioterapia regulamentou recentemente o reconhecimento da perícia fisioterapêutica não apenas para a justiça do trabalho, mas em outras cinco esferas da perícia, atuando tanto na perícia previdenciária, quanto na extrajudicial e judicial e assim por diante”, frisa Patrícia.
José Ronaldo Veronesi Júnior, fisioterapeuta e perito judicial, ressalta que a atuação do fisioterapeuta na perícia judicial acrescenta conhecimentos técnicos ao trabalho. "O fisioterapeuta pode trabalhar efetivamente em situações que exijam o conhecimento técnico-científico sobre a funcionalidade humana, sobre aspectos ergonômicos e biomecânicos que levaram a uma doença do trabalho, por exemplo", explica.
Para Marcelino Martins, presidente do Crefito 14, a presença dos profissionais fisioterapeutas soma com o trabalho desenvolvido pelos médicos, sendo um profissional necessário para fazer avaliações funcionais, biomecânicas ou do posto de trabalho e elaborar um laudo que será adicionado ao processo do trabalhador e encaminhado ao juiz que solicita a perícia.
“Importante salientar que o fisioterapeuta não faz perícia médica. O fisioterapeuta só inicia seu trabalho após o diagnóstico médico. É uma complementação que vai trabalhar especialmente a funcionalidade do trabalhador. Isso facilita e colabora, junto com o laudo médico, com um parecer mais justo e correto do juiz”, pontua.