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Tem multa e juros em caso de atraso no pagamento da Anuidade? Saiba mais.

Publicado em: Domingo, 30 de Janeiro de 2022, 17:00h - Por: Ascom CREFITO-14

O CREFITO-14 informa: COFFITO publicou Resolução nº 538, de 27 de setembro de 2021, que fixa valores para anuidades, taxas, multas e emolumentos, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionadas perante a entidade.

Destacamos o Art. 7° A inadimplência da anuidade ou de parcelas desta ensejará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e serão acrescidos juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento. 


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