Domingo, 24 de Novembro de 2024, 01:56h
O CREFITO-14 informa: COFFITO publicou Resolução nº 538, de 27 de setembro de 2021, que fixa valores para anuidades, taxas, multas e emolumentos, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionadas perante a entidade.
Destacamos o Art. 7° A inadimplência da anuidade ou de parcelas desta ensejará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e serão acrescidos juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
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