Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 07:10h
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) deliberou no ano de 2012, duas resoluções, que tratam sobre o registro em prontuário.
As Resoluções n° 414/2012 e n° 415/2012 determinam a obrigatoriedade aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, respectivamente, do registro em prontuário da consulta, plano de tratamento, exames complementares e outras informações do paciente.
Também estão previstas no texto dos documentos, orientações acerca da guarda e do descarte desses prontuários.
Para saber mais sobre esse assunto, acesse as resoluções em crefito14.org.br/legislacao
Fonte: Ascom CREFITO-14