Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 23:14h
Em reunião realizada no dia 19 de Janeiro de 2012 o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), deliberou Resolução n.°414/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo Fisioterapeuta, da guarda e do seu descarte e dá outras providências.
A resolução obriga o Fisioterapeuta registrar em prontuário a consulta, o plano de tratamento, exames complementares, a evolução e outras informações do paciente/cliente. O registro em prontuário protege você e seu cliente/paciente. Nesse sentido, para entender melhor as relações que tratam sobre a atividade profissional do Fisioterapeuta e seu manuseio com prontuário acesse o site: www.coffito.gov.br .É importante destacar a necessidade da ética profissional nesses casos pontuados na resolução n. 414/201 - COFFITO, uma vez que isso dá mais reconhecimento para o trabalho feito por nossa classe.
Artigo 1°
É obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo Fisioterapeuta aos seus clientes/pacientes.
Artigo 3°
O Fisioterapeuta é obrigado a manter sigilo de todas as informações contidas no prontuário do cliente/paciente/usuário.
Artigo 5°
É vedado ao Fisioterapeuta negar ao cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal o acesso ao seu prontuário, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o cliente/paciente ou a terceiros.
Artigo 6°
A guarda do prontuário do cliente/paciente é de responsabilidade do Fisioterapeuta ou da instituição onde a assistência Fisioterapêutica foi prestada.