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RESOLUÇÃO N.º 414/2012 Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo Fisioterapeuta

Publicado em: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022, 09:00h - Por: Ascom CREFITO-14

Em reunião realizada no dia 19 de Janeiro de 2012 o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), deliberou Resolução n.°414/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo Fisioterapeuta, da guarda e do seu descarte e dá outras providências.

A resolução obriga o Fisioterapeuta registrar em prontuário a consulta, o plano de tratamento, exames complementares, a evolução e outras informações do paciente/cliente. O registro em prontuário protege você e seu cliente/paciente. Nesse sentido, para entender melhor as relações que tratam sobre a atividade profissional do Fisioterapeuta e seu manuseio com prontuário acesse o site: www.coffito.gov.br .É importante destacar a necessidade da ética profissional nesses casos pontuados na resolução n. 414/201 - COFFITO, uma vez que isso dá mais reconhecimento para o trabalho feito por nossa classe.

Resolução n.°414/2012

Artigo 1°
É obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo Fisioterapeuta aos seus clientes/pacientes.

Artigo 3°
O Fisioterapeuta é obrigado a manter sigilo de todas as informações contidas no prontuário do cliente/paciente/usuário.

Artigo 5°
É vedado ao Fisioterapeuta negar ao cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal o acesso ao seu prontuário, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o cliente/paciente ou a terceiros.

Artigo 6°
A guarda do prontuário do cliente/paciente é de responsabilidade do Fisioterapeuta ou da instituição onde a assistência Fisioterapêutica foi prestada.