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Resolução assegura possibilidade do uso de nome social no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs

Publicado em: Terça-feira, 17 de Maio de 2022, 16:27h - Por: #CREFITO14 #COFFITO #CREFITO #Homofobia #LGBTQIA+ #NomeSocial

"O CREFITO deverá colocar no cartão de identidade profissional espaço para o nome social, nos termos do que for requerido, na frente do documento, impresso ou digital, mantendo o registro civil, descrito no verso do cartão de identidade juntamente à filiação". Esse é o texto do primeiro parágrafo do Artigo 4º da Resoluçaõ nº 546, de 22 de dezembro de 2021. O documento assegura a possibilidade do uso de nome social aos usuários dos serviços ofertados pelos CREFITOs e COFFITO, aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como aos empregados, estagiários e trabalhadores terceirizados.

A medida promove o respeito à identidade de gênero, reconhecendo a importância de se referir à pessoa pelo prenome indicado, o qual constará em todos os atos, inclusive os escritos. O presidente do CREFITO-14, Rodrigo Amorim, reforça que é muito positivo o entendimento e tratamento que o Plenário do COFFITO deu a esse terma tão importante e discutido atualmente.

"Essa Resolução traz uma conquista fundamental dos direitos humanos, com o reconhecimento do profissional por meio do seu nome social. Esse nome consiste na sua autoidentificação, como a pessoa deseja ser chamada e reconhecida no seu meio social e profissional. E agora é dada às pessoas o direito de ter em sua carteira de registro o seu nome social", destaca o presidente.

O uso do nome social poderá ser feito em seus registros profissionais e/ou funcionais, sistemas e documentos, segundo as orientações definidas na resolução. Nos sistemas, deverá haver campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial, ou a qualquer tempo, quando solicitado.

É importante ressaltar que, de acordo com o texto da Resolução, o nome de registro civil permanece, mas quando não reflete a identidade de gênero do profissional, a carteira de registro deverá conter um espaço para o nome social, uma vez que tenha sido solicitado aos Conselhos. Confira a Resolução nº 546 na íntegra clicando aqui.


Fonte: Ascom CREFITO-14