Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 17:37h
O COFFITO publicou a Resolução nº 567, de 11 de maio de 2023, que institui o REFIS no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região - CREFITO-14. A Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária - REFIS foi instituída pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023.
Poderão aderir ao REFIS os profissionais e pessoas jurídicas inadimplentes junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-14) com débitos superiores a dois anos de atraso. Os referidos débitos poderão ser parcelados, a critério do CREFITO, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com isenção de juros e correção monetária, respeitando-se o valor mínimo de parcela de R$92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos).
IMPORTANTE: Se enquadram no programa APENAS débitos superiores a dois anos de atraso. Para solicitar seu REFINANCIAMENTO, envie e-mail para o setor financeiro do CREFITO-14: financeiro@crefito14.org.br.
Mais informações: (86) 3216-6030