Domingo, 24 de Novembro de 2024, 19:53h
As regras que definem a contratualização de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no SUS e na Saúde Suplementar são completamente diferentes. E os gestores de empresas que prestam serviços dessa natureza precisam estar atualizados quanto ao tema, para fins de que sejam celebrados negócios jurídicos que garantam a sustentabilidade econômico-financeira das empresas, mas também uma assistência fisioterapêutica e terapêutica ocupacional segura e de qualidade, resguardando – sem esquecer – a autonomia profissional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
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Fonte: #lei #encontrodegestores #crefito14