Domingo, 24 de Novembro de 2024, 02:43h
O CREFITO-14 informa, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 538, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021, que Dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, multas e emolumentos, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionais perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2022. O profissional de fisioterapia e terapia ocupacional tem a opção de realizar o parcelamento da anuidade, desde de que seja a Anuidade do ano vigente, pode parcelar em 8x sendo a primeira no mês de janeiro. Lembrando que o sistema realiza automaticamente ao solicitar por essa opção.
Considerando que os valores, ora fixados, são a base para a dotação orçamentária dos entes Regionais e Federal, o Art. 4º Aos profissionais e às pessoas jurídicas será permitido o pagamento da anuidade em oito parcelas mensais e sucessivas, sem juros, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro de 2022 a agosto de 2022.
Saiba mais como parcelar a Anuidade 2022 pelo nosso site www.crefito14.org.br no PORTAL DO PROFISSIONAL.
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