Sábado, 23 de Novembro de 2024, 14:12h

NOTA DE REPÚDIO

Publicado em: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 17:41h - Por: Redação

O CREFITO-14, a Câmara Técnica em Saúde da Mulher e Pélvica, vem a público REPUDIAR as declarações postadas em redes sociais pelo médico Allan Rendeiro, inscrito no CRM/PA nº 3102.

Nos últimos dias, o referido médico do estado do Pará, em rede social, promoveu diversos comentários desrespeitosos, agressivos que, em qualquer circunstância, apenas revelam enorme despreparo e desconhecimento de qualquer profissional que as faça sobre a saúde da mulher, bem como da autonomia, independência e competência de cada uma das profissões da saúde.  

O referido médico afirma de forma equivocada, e até mesmo leiga, que inexiste a fisioterapia em saúde da mulher e pélvica e que nada mais se tratam as técnicas de fisioterapia pélvica do que procedimentos sem embasamento científico. Não poderia estar mais errado!

A fisioterapia foi regulamentada através do Decreto Lei nº 938 (que reconheceu e instituiu as profissões da fisioterapia e terapia ocupacional, que completam 50 anos neste domingo – 13/10). E, como entidade competente para tanto, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, criado pela Lei Federal nº 6.316/75, após incontáveis estudos científicos publicados e reconhecidos nacional e internacionalmente, bem como após amplos trabalhos sobre o tema, reconheceu a especialidade de “Fisioterapia em Saúde da Mulher”, editando inclusive a Resolução nº 401/2011, com subárea que trata especificamente das disfunções  dos  assoalho  pélvico,  deixando  clara  a  especificidade  de  atuação  da Fisioterapia  na  avaliação  das  funções  e  disfunções  dos  Músculos do Assoalho Pélvico, bem  como  no planejamento,  prescrição  e  aplicação  de  recursos  fisioterapêuticos  gerais  e  específicos, como  massagem  perineal,  cinesioterapia  dos  músculos  do  assoalho pélvico,  biofeedback  mamométrico,  eletromiográfico,  de  superfície  e  intracavitário (anal  e  vaginal),  biofeedback  ultrassonográfico,  entre  outros.

Há que se destacar a referida resolução não criou, mas simplesmente reconheceu e disciplinou a área da fisioterapia há muito reconhecida e comprovada por meio dos inúmeros estudos científicos sobre o tema, os quais o médico Allan Rendeiro demonstrou desconhecer, revelando notório desconhecimento sobre a saúde da mulher e consequente despreparo para o tratamento adequado das suas pacientes.

O episódio demonstrou, ainda, total desrespeito e desprestígio para com a profissão do fisioterapeuta, além de configurar grave falta ética do médico referido, configurando-se em conduta lamentável de profissional da medicina, que deve ser reprimida pelo Conselho Regional de Medicina do Pará – CRM/PA, o que se espera e solicita veementemente, tendo em vista a violação do médico ao Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018), que estabelece o dever do médico de manter, com os demais profissionais de saúde, o respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

Na expectativa de que tal situação não se repita, deixamos o intento de construção de uma comunidade de saúde (que é composta por profissionais de medicina, enfermagem, fisioterapia, e de todas as outras áreas da saúde, que atuam conjuta e independentemente) dialética e solidária.

Rodrigo Amorim Oliveira Nunes

Presidente do CREFITO-14