Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 17:27h

Nota aos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Publicado em: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022, 08:20h - Por: Redação
Ascom CREFITO-14

Nesta sexta-feira, 01 de julho de 2022, teve grande repercussão Acórdão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que foi publicado na data de ontem, no qual a Corte Superior, em decisão equivocada, que limita indevidamente a autonomia e as prerrogativas dos profissionais da fisioterapia e da terapia ocupacional, afirma que somente caberia aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais a execução das técnicas e métodos prescritos por profissionais da Medicina.

A decisão diverge do entendimento já adotado em diversas outras ações, e não é definitiva, ainda cabendo uma série de recursos contra a mesma, tanto no âmbito do próprio STJ como de outros Tribunais. É importante ressaltar que o COFFITO é a entidade que compõe o polo passivo da ação, e tem atuado com afinco, com o apoio dos CREFITO's,  na defesa dos direitos dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, inclusive nesta própria ação, na qual já havia até mesmo obtido decisão favorável em segunda instância.

O COFFITO já informou que promoverá a interposição dos recursos legalmente cabíveis contra a decisão, na forma e prazos legais, com o apoio dos Conselhos Regionais, e que empenhará todos os esforços para a reforma da decisão e para a garantia dos direitos dos fisitoterapeutas e terapeutas ocupacionais ao pleno exercício de sua profissão, bem como à independência e autonomia profissionais. 

Ainda, informa o CREFITO-14 que, em relação ao exercício das profissões, neste momento, não há qualquer prejuízo à autonomia e prerrogativas profissionais ou às suas atividades, devendo os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais permanecerem desempenhando suas atividades com o empenho e competência com que sempre o fizeram.

Por fim, ressalta-se que a decisão, contudo, trouxe também aspectos positivos, ao passo em que reafirmou a competência dos fisioterapeutas para a prática da acupuntura, da quiropraxia, da osteopatia e da fisioteerapia e terapia ocupacional do trabalho.

Processo: Recurso Especial (REsp) nº 1592450/RS - STJ.


Fonte: Ascom CREFITO-14