Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 22:42h
Pessoas com doenças graves têm direito à isenção no que diz respeito ao pagamento da anuidade junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (Crefito 14). A Resolução nº 472, de 20 de dezembro de 2016, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), também se estende aos Conselhos Regionais de todo o país.
A norma garante dispensa de pagamento de anuidade, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos profissionais que comprovarem as enfermidades apontadas no documento citado.
O presidente do Crefito 14, Marcelino Martins, ressalta que para adquirir o benefício, basta o profissional requerer ao Conselho, que deverá analisar o pedido, tendo como base os documentos exigidos para a confirmação da enfermidade.
“A requisição deve conter a comprovação de um laudo pericial assinado por um médico, apontando que o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional possui uma determinada enfermidade. Caso ela seja temporária, o benefício terá prazo de validade, sendo necessária uma comprovação periódica”, acrescenta Marcelino Martins.
Os Crefitos de todo o país seguem o mesmo padrão dos critérios exigidos pela Receita Federal para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Veja a resolução : http://coffito.gov.br/nsite/?p=6209