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Norma garante a Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com doenças graves isenção de pagamento de anuidade

Publicado em: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2017, 12:44h - Por: Redação

Pessoas com doenças graves têm direito à isenção no que diz respeito ao pagamento da anuidade junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (Crefito 14). A Resolução nº 472, de 20 de dezembro de 2016, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), também se estende aos Conselhos Regionais de todo o país.

A norma garante dispensa de pagamento de anuidade, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos profissionais que comprovarem as enfermidades apontadas no documento citado.

O presidente do Crefito 14, Marcelino Martins, ressalta que para adquirir o benefício, basta o profissional requerer ao Conselho, que deverá analisar o pedido, tendo como base os documentos exigidos para a confirmação da enfermidade.

“A requisição deve conter a comprovação de um laudo pericial assinado por um médico, apontando que o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional possui uma determinada enfermidade. Caso ela seja temporária, o benefício terá prazo de validade, sendo necessária uma comprovação periódica”, acrescenta Marcelino Martins.

Os Crefitos de todo o país seguem o mesmo padrão dos critérios exigidos pela Receita Federal para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Veja a resolução :  http://coffito.gov.br/nsite/?p=6209