Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 16:00h

Não são competências do Fisioterapeuta as atividades de recolhimento e descarte de secreções

Publicado em: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 07:00h - Por: Redação

O Parecer Técnico N° 01 do CREFITO-14 traz apontamentos sobre as competências do fisioterapeuta quanto ao recolhimento e descarte de secreções e limpeza dos sistemas de aspirações traqueais.
De acordo com o parecer, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 15, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 15 de março de 2012, não inclui o fisioterapeuta como um dos profissionais relacionados ao processo de limpeza ou esterilização de materiais e equipamentos.


O documento expõe ainda que as atribuições os cuidados com os materiais que compõem o leito hospitalar são competência da equipe de enfermagem. Da mesma forma que o procedimento de expurgo e higienização de frascos com secreções aspiradas, não se inclui na competência do fisioterapeuta, pois essa atividade não se relaciona com a restauração, desenvolvimento ou conservação da capacidade física e funcional do indivíduo.


O parecer completo está disponível AQUI.


Fonte: Ascom CREFITO-14