Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 22:39h
Após a data de apuração, haverá abertura de prazo para as justificativas de ausência de voto em data a ser divulgada. São consideradas causas justificadas para não votar: impedimento legal ou de força maior, enfermidade e ausência do profissional na sua circunscrição.
A autarquia, em ato próprio, deverá determinar a forma como serão apresentadas as justificativas. O prazo não poderá ser superior a seis meses da data das eleições, cabendo ao profissional fazer a justificativa. As análises das justificativas serão designadas pelo Plenário do Conselho. Em caso de indeferimento da justificativa, o profissional poderá recorrer.
Com a justificativa você poderá evitar a aplicação de multa que equivale a 20% (vinte por cento) da anuidade fixada para o ano que ocorrerem as eleições. Por isso, orientamos os profissionais para justificarem em caso de não participação na eleição.