Sábado, 23 de Novembro de 2024, 19:38h
Conforme a Resolução do COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009, o COFFITO por meio de resolução reconhecia a Fisioterapia Dermatofuncional como especialidade do profissional fisioterapeuta. Em 2011, publicou mais uma resolução que disciplina a especialidade profissional de Fisioterapia Dermatofuncional. Considerando a necessidade de prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências clínico-cinesiológico-funcionais dos indivíduos com alterações nas funções da pele e estruturas relacionadas.
De acordo com o Art. 1º da Resolução do COFFITO. Reconhecer a Fisioterapia Dermato-Funcional como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta. A Fisioterapia Dermatofuncional é uma linha fisioterapêutica que trabalha com o sistema tegumentar humano, isto é, a pele e seus anexos (cabelos, glândulas, unhas, pelos e receptores sensoriais). Em outras palavras, trata a pele como um todo e tenta restaurar não apenas a estética, mas a função e, assim, melhorar o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes.
O CREFITO-14 parabeniza os profissionais da área pelo dia que reconhecem sua importância na saúde e as entidades que buscam pelo crescimento, conhecimento e valorização da especialidade.
Fonte: especialidade, fisioterapia, dermatofuncional, crefito14