Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, 03:07h
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14° Região (CREFITO-14) esclarece que o descarte de secreções resultantes de aspirações não é uma atribuição da Fisioterapia.
De acordo com os termos do art 3° do Decreto-Lei n° 938, de 13 de outubro de 1969, as atribuições do fisioterapeuta são aquelas relacionadas à restauração, desenvolvimento e conservação da capacidade física e funcional do indivíduo, excluindo-se de sua competência, as atividades que não tenham essa finalidade.
É crucial que cada profissional compreenda os limites de sua atuação para garantir a segurança do paciente e manter as melhores práticas no ambiente de saúde. Dessa forma, reafirma-se que o descarte de secreções não faz parte do escopo profissional da Fisioterapia, cabendo ao fisioterapeuta o uso de suas habilidades somente em práticas que promovam a reabilitação e o bem-estar físico dos pacientes.
Confira o parecer técnico n° 01/2022, DISPONÍVEL AQUI.
Fonte: Ascom CREFITO-14