Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 12:26h
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14) tornou público recentemente o Acórdão N° 02/2024, que trata do abandono de plantão e possíveis punições para o profissional que pratica o ato.
Segundo o documento, o abandono de plantão é caracterizado pelo ato de deixar de prestar assistência a paciente, sem motivo relevante que justifique a conduta, inclusive pela saída do profissional durante turno de trabalho sem a ciência ou consentimento da chefia. O Acórdão também dispõe que o não comparecimento do profissional para a escala determinada sem comunicação ou justificativa à coordenação ou ao responsável técnico do serviço de Fisioterapia caracteriza-se como abandono de plantão.
O documento prevê que o profissional de Fisioterapia pode ser responsabilizado pelo ato nas esferas ética, administrativa, penal e/ou civil, a depender da gravidade da conduta e da extensão dos danos à saúde dos pacientes.
As deliberações acerca do Acórdão foram realizadas durante a Reunião Plenária Ordinária do CREFITO-14, no último dia 23 de fevereiro.
Acesse as informações na íntegra em Acórdão N° 02/2024.
Fonte: Ascom CREFITO-14