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CREFITO-14 informa: Sentença judicial reafirma a atuação do Fisioterapeuta na área de perícia

Publicado em: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021, 08:00h - Por: Ascom CREFITO-14

CREFITO-14 informa: Na tentativa de coibir a atuação de outras categorias na área de perícia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em agosto de 2021, resolução determinando que os médicos proibissem a participação de assistente técnico não médico ao realizar perícia médica. 

Tal determinação viola os direitos do particular na livre escolha de seu assistente técnico, afrontando o Código de Processo Civil, bem como impõe impedimento de atividade profissional a outras áreas da saúde, tal como ocorre com fisioterapeutas, impondo limitações ilegais e extrapolando os limites normativos que podem ser exercidos pelos CFM.

Foi assim que entendeu a 13ª Vara da Justiça Federal de Brasília ao proferir sentença na ação civil pública promovida pelo COFFITO contra o CFM. Para a Justiça Federal, é nula a previsão do §2º do artigo 14 da Resolução CFM nº 2.297/2021, podendo sim o profissional fisioterapeuta participar como assistente técnico, nos atos periciais em que profissionais médicos forem nomeados peritos do Juízo ou mesmo em processos administrativos.

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