Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 15:20h
O CREFITO-14 denuncia que o Governo do Estado do Piauí está desrespeitando a Lei n° 8.856, de 1º de março DE 1994, que define a jornada de trabalho do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional em no máximo 30 horas semanais.
O Departamento de Fiscalização constatou que os novos profissionais da saúde, dentre estes Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais contratados recentemente de forma temporária pela Secretaria de Estado de Saúde do Piauí (SESAPI), estão sendo submetidos ao Art. 14 do Decreto Estadual nº 15.547, de 12 de março de 2014, que impõe aos servidores a carga horária de 40h semanais.
Diante da ilegalidade e análise dos quadros da Administração Pública em virtude da contratação temporária, o CREFITO-14, no exercício de suas atribuições institucionais e em defesa dos direitos dos profissionais da categoria, ajuizou uma ação civil contra a SESAPI, solicitando a adequação do limite de 30h semanais aos contratados.
Vale destacar que uma vez considerada a Lei Federal da União, toda e qualquer entidade, pública ou privada, ou qualquer dos demais entes públicos, deve atender àquele comando legal, não podendo dispor em sentido contrário ou submeter tais profissionais a jornada superior a 30 (trinta) horas semanais, reiterando que o poder estadual não possui autonomia para legislar sobre a questão.
O Conselho aguarda a data da audiência de conciliação, que foi determinada para o setor responsável, pelo Juiz Federal Marcio Braga Magalhães, 2° Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI). O CREFITO-14 trabalha diariamente para garantir todos os direitos dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, com o objetivo de proporcionar a valorização e reconhecimento dos profissionais de todo o Piauí.