Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 04:31h
No mês de junho, o CREFITO-14 emitiu o Parecer Técnico n° 01/2024, que reconhece ao fisioterapeuta, no desempenho de sua prática profissional, a competência para fazer uso do recurso da ultrassonografia cinesiológica.
Esse procedimento é usado por fisioterapeutas para avaliar a morfologia e função dos músculos e tecidos moles relacionados durante os exercícios e atividades físicas, e também aeração e funcionalidade pulmonar, sendo utilizado para auxiliar nas intervenções terapêuticas destinadas a melhorar a função muscular e pulmonar.
Esclarece-se que a ultrassonografia permite ao fisioterapeuta, durante o tratamento, realizar diagnósticos funcionais mais precisos, avaliar com maior segurança e fidedignidade a resposta do paciente ao tratamento, garantindo assim maiores condições para definição de ajustes ao tratamento, e, por consequência, uma melhor assistência ao paciente.
Fonte: Ascom CREFITO-14