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COFFITO publica resolução que normatiza a atuação do Fisioterapeuta e da equipe de Fisioterapia na atenção domiciliar

Publicado em: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023, 15:00h - Por: Redação

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou, nesta sexta-feira (17), a Resolução nº565, que normatiza atuação e as atribuições exclusivas do fisioterapeuta na Atenção Domiciliar.

 Segundo a resolução , “entende-se por Atenção Domiciliar de Fisioterapia as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem à promoção de sua saúde, à prevenção de agravos e à recuperação funcional, além de cuidados paliativos, seja na esfera pública ou privada, incluindo também as ILPIs e demais instituições de caráter domiciliar coletivo.”

 A Atenção Domiciliar de Fisioterapia poderá ser executada nos três níveis de atenção à saúde: primário, secundário e terciário, de forma autônoma ou em equipe multiprofissional, sendo desempenhada pelo setor privado ou público, buscando sempre os princípios da integralidade e equidade do SUS. Todas as ações concernentes à Atenção Domiciliar de Fisioterapia devem ser registradas em prontuário a ser mantido no domicílio do paciente, sob os seus cuidados ou da família.