Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 23:35h
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou, nesta sexta-feira (17), a Resolução nº565, que normatiza atuação e as atribuições exclusivas do fisioterapeuta na Atenção Domiciliar.
Segundo a resolução , “entende-se por Atenção Domiciliar de Fisioterapia as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem à promoção de sua saúde, à prevenção de agravos e à recuperação funcional, além de cuidados paliativos, seja na esfera pública ou privada, incluindo também as ILPIs e demais instituições de caráter domiciliar coletivo.”
A Atenção Domiciliar de Fisioterapia poderá ser executada nos três níveis de atenção à saúde: primário, secundário e terciário, de forma autônoma ou em equipe multiprofissional, sendo desempenhada pelo setor privado ou público, buscando sempre os princípios da integralidade e equidade do SUS. Todas as ações concernentes à Atenção Domiciliar de Fisioterapia devem ser registradas em prontuário a ser mantido no domicílio do paciente, sob os seus cuidados ou da família.