Sábado, 23 de Novembro de 2024, 09:00h
O COFFITO, por meio da Resolução nº 495, reconheceu mais um campo de atuação para a Terapia Ocupacional: o Desporto e o Paradesporto. De acordo com o texto, entre as competências necessárias para o exercício está a prescrição, orientação, execução e desenvolvimento de produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços de tecnologia assistiva para melhorar o desempenho de atletas e paratletas, buscando, assim, auxiliá-los nas Atividades de Vida Diária e Instrumentais.
Para a vice-presidente do COFFITO, Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, esta normativa é a primeira da profissão na área do esporte, tendo sua origem em visitas às instalações das Paralimpíadas em 2016. Na época, junto ao Comitê Paralímpico, foi possível vislumbrar os benefícios que a inserção do terapeuta ocupacional traria aos atletas. “A Terapia Ocupacional no Desporto e no Paradesporto surgiu da percepção de como a profissão auxiliaria na vida do atleta e do paratleta e, consequentemente, das repercussões positivas que traria ao seu rendimento. Hoje, com orgulho, podemos comemorar mais esta vitória e reconhecimento à nossa profissão”.
Outro ponto de destaque da Resolução é a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para complementar a avaliação física do paratleta e determinar o desempenho esportivo adequado à modalidade de competição, incluindo, por exemplo, o diagnóstico ocupacional, que, neste caso, comreende a avaliação do tônus muscular, força muscular, coordenação e observação da capacidade residual e da mobilidade.
De acordo com a Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, o texto contou com a colaboração da Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva (SONAFE), visando, assim, regular a pratica à Terapia Ocupacional em respeito às atribuições da especialidade de Fisioterapia Esportiva.
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