Sábado, 23 de Novembro de 2024, 14:58h
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução nº 413/2012.
Considera a necessidade de deixar expressa a obrigatoriedade acerca do acatamento do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Na qual determinar que os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional observem, na íntegra, o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, no ato de inscrição ou em caso de requerimento dos profissionais inscritos interessados na adoção do nome social.
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