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COFFITO publica ACÓRDÃO nº 434, que determina que os Conselhos Regionais devem divulgar as informações requeridas pela Comissão Eleitoral no sítio eletrônico e nas suas redes sociais

Publicado em: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, 16:03h - Por: Ascom CREFITO-14

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), publica a Resolução nº 519/2020, que dispõe sobre as regras para as eleições dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Eleições estas que são compostas por profissionais sorteados, nomeados pela Presidência do COFFITO de acordo o artigo 7º da Resolução nº 519/2020.

Aos Conselhos Regionais cabe atender as requisições dos órgãos eleitorais, considerando que a publicidade legal resta normatizada no Regulamento Eleitoral de forma clara, no entanto se faz necessário ampliar o nível de participação dos profissionais, como candidatos e eleitores, e que tal, finalidade poderá ser alcançada com a maior divulgação nos sites e redes sociais dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Conforme o acórdão nº 434, de 27 de setembro de 2021, determina que os Conselhos Regionais, sempre que requisitado pelas Comissões Eleitorais, no curso do processo eleitoral regional, estão obrigados a divulgar as informações apontadas pela Comissão Eleitoral no sítio eletrônico e nas suas redes sociais, na forma como determinar o órgão eleitoral competente. A extensão e o formato da informação serão determinados pelas Comissões Eleitorais. 


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