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COFFITO publica a Resolução nº 546, que Dispõe sobre o uso do nome social no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs

Publicado em: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022, 09:00h - Por: Ascom CREFITO-14

O COFFITO publica a Resolução nº 546, que Dispõe sobre o uso do nome social no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs. Em que atribui ao Conselho Federal a competência para regular o modelo de identidade profissional dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

De acordo com o Decreto nº 8.727 da Presidência da República, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

De acordo com o Art. 1 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social, nos termos da legislação federal específica, aos usuários dos serviços ofertados pelos CREFITOs e COFFITO, aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como aos empregados, estagiários e trabalhadores terceirizados em seus registros profissionais e/ou funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada pela Resolução.

Leia a Resolução completa em nosso site.


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