Domingo, 24 de Novembro de 2024, 01:26h
O COFFITO publica a Resolução nº 546, que Dispõe sobre o uso do nome social no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs. Em que atribui ao Conselho Federal a competência para regular o modelo de identidade profissional dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
De acordo com o Decreto nº 8.727 da Presidência da República, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
De acordo com o Art. 1 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social, nos termos da legislação federal específica, aos usuários dos serviços ofertados pelos CREFITOs e COFFITO, aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como aos empregados, estagiários e trabalhadores terceirizados em seus registros profissionais e/ou funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada pela Resolução.
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