Sábado, 21 de Dezembro de 2024, 11:33h
No dia 30 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução No 2.416, de 19 de setembro de 2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e, estarrecidos, constatamos que, a pretexto de dispor sobre atos próprios dos médicos, o CFM pretendeu interferir ilegalmente no exercício das demais profissões regulamentadas da saúde, e ainda, na tentativa aparente de criminalizar o trabalho dos demais profissionais, estabeleceu uma proteção injustificável a erros médicos.
Inicialmente, cumpre deixar registrado que a Medicina é uma profissão milenar, que merece e possui todo o nosso respeito, e vem evoluindo técnica e cientificamente com o passar dos anos. Todavia, a Medicina não é a única profissão em saúde, nem detém o monopólio de atendimento aos pacientes. Assim como a Medicina, todas as demais profissões na área da saúde vêm evoluindo, especializando-se e oferecendo, cada vez mais, melhores e eficazes procedimentos aos pacientes.
Nesse contexto, o atendimento multidisciplinar já se apresenta como uma realidade que não pode ser modificada por uma resolução, mesmo porque todas as profissões atuam resguardadas pela liberdade de trabalho, consagrada na Constituição Federal e amparadas pela regulamentação de suas profissões.
As Ciências em Saúde especializaram-se, mas o CFM parece pretender alterar a realidade através de uma resolução ilegal, na tentativa de se autoconceder um monopólio sobre atos e procedimentos, que o legislador pátrio já declarou inexistir quando foi publicada a lei do ato médico.
Ilegalmente, eis que extrapolando suas competências legais e invadindo competências outorgadas a outros Conselhos Profissionais, o CFM publicou uma resolução para limitar o labor dos demais profissionais em saúde, assim como a relação entre os médicos e esses profissionais.
A resolução se dispõe a declarar como privativos técnicas e procedimentos largamente utilizados por outros profissionais, e até mesmo impede o acesso desses profissionais a laudos de exames, contrariando o próprio Poder Judiciário, que, dezenas de vezes, reconheceu o direito dos fisioterapeutas, por exemplo, de solicitar exames complementares, que possam auxiliá-los no acompanhamento da evolução dos pacientes em tratamento.
Sem dúvidas, mais do que os profissionais, os pacientes serão os maiores prejudicados, seja por serem obrigados a pagar uma consulta médica como condição para ter acesso a uma solicitação de exame, ou ter que aguardar por meses na fila por tal solicitação, antes de prosseguir com seu tratamento.
Vivemos em um país onde o déficit de atendimento em saúde é inegável, e, por essa razão, ficamos verdadeiramente estarrecidos quando constatamos que o CFM prefere dificultar o acesso a uma assistência pelos profissionais da saúde, para estabelecer uma reserva de mercado em seu favor. Vergonhoso!
A resolução prossegue estabelecendo uma tentativa de criminalização do atendimento pelos demais profissionais de saúde, ao impedir o médico de emitir declaração de óbito e obrigá-lo a comunicar a autoridade policial, nas “situações suspeitas do exercício ilegal de medicina”, mas não prevê a mesma conduta quando o fato ocorrer no âmbito do efetivo atendimento médico.
Não custa lembrar que, segundo estudo da OMS, do ano de 2023, a cada um minuto, cinco pessoas acabam perdendo a vida por conta de um erro médico no mundo. E no Brasil, um paciente morre a cada seis horas por erro médico. CLIQUE AQUI e veja
Talvez por essa razão, nesse ano de 2024, o CFM apoiou institucionalmente a solicitação para que o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolhesse pedido de alteração da Tabela Processual Unificada (TPU) do Poder Judiciário, para eliminar dos assuntos dos processos judiciais a terminologia “erro médico”. CLIQUE AQUI e veja
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) é uma autarquia que preza e luta pelo pleno acesso do cidadão a serviços de qualidade na área da saúde, e pela garantia do pleno exercício profissional pelos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, motivo pelo qual buscará o Poder Judiciário, a fim de que as ilegalidades previstas na Resolução No 2.416/2024 do CFM sejam declaradas.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
PRESIDENTE DO COFFITO