O COFFITO, em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e visando levar atendimento de Fisioterapia e Terapia Ocupacional à população e, ao mesmo tempo, assegurar o bem-estar do profissional, autorizou, por meio da Resolução nº 516, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de março, os serviços de Teleconsulta, Teleconsultoria e Telemonitoramento.
Veja como funcionará:
Teleconsulta consistirá na consulta clínica registrada e realizada pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional à distância.
O Telemonitoramento, por sua vez, se dará pelo acompanhamento à distância, por meio de dispositivos tecnológicos, de pacientes que tenham sido previamente atendidos presencialmente. Nesta modalidade, os profissionais poderão utilizar métodos síncronos e assíncronos, além de terem autonomia para decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para reavaliação e possibilidade de encaminhamento para outro profissional.
A Teleconsultoria consistirá na comunicação registrada e realizada entre profissionais, gestores e outros interessados da área da saúde, fundamentada em evidências clínico-científicas e em protocolos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, visando esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.
Preste atenção!
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm autonomia e independência para determinar quais pacientes ou casos podem ser atendidos ou acompanhados à distância, baseando suas decisões em evidências científicas, no benefício e na segurança de seus pacientes.
A normativa ainda determina que o profissional ficará autorizado a prestar serviços de forma gratuita, sem a cobrança de honorários, cabendo a decisão quanto a graciosidade do atendimento a cada profissional.
Fonte: COFFITO
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