Quarta-feira, 24 de Abril de 2024, 21:53h

COFFITO assegura mais uma vitória no judiciário!

Publicado em: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022, 11:30h - Por: Ascom CREFITO-14
Foto: Reprodução

"A realização de diagnóstico não se caratcteriza como atividade exclusiva do profissional médico". Esse foi o entendimento do  Magistrado da 17ª Vara Federal de Brasília, que deu razão ao COFFITO na defesa da Resolução nº 536, e julgou improcedente a ação civil pública promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Da decisão ainda cabe recurso.

O CFM tem contestado as normas editadas pelo COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional). Em mais de uma oportunidade, o CFM argumentou que o diagnóstico seria exclusividade dos profissionais de sua categoria, entretanto, a justiça reafirmou a validade do diagnóstico dado por Fisioterapeutas

A decisão ainda tratou sobre a realização de consultas e exames complementares: “Com efeito, a pretensão de obstar a realização de consultas, anamnese, exame físico, testes específicos e exames complementares relacionados aos distúrbios do sono, bem assim a emissão de laudos e relatórios clínicos por fisioterapeutas, não encontra amparo na Lei n. 12.842/2013, e nem em outros veículos normativos relacionados à profissão do médico ou do fisioterapeuta”. 

O COFFITO reitera que lutará incansavelmente na defesa das prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais!

 


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