O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão referente ao Treinamento Funcional ser supervisionado exclusivamente por educadores físicos, assegura vitória à saúde multiprofissional e, consequentemente, à Fisioterapia.
O assunto chegou à Justiça após liminar do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região, impedindo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (CREFITO-8) de promover cursos sobre Treinamento Funcional.
O voto do relator, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, trouxe argumentos que levaram à suspensão da liminar, entre eles a justificativa de que, se não existe uma conceituação precisa do que é Treinamento Funcional, não é possível afirmar sem dúvidas que a atividade seja exclusiva de profissionais da Educação Física. Tudo vai depender da finalidade para a qual o Treinamento Funcional vai ser desenvolvido; se para fins de preparação física ou se para fins de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
A decisão do TRF4 respalda e solidifica as ações do Sistema COFFITO/CREFITOs em prol da saúde da população, assim como evidencia a qualidade do trabalho ofertado pelos fisioterapeutas brasileiros.
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