O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Décima Quarta Região – Circunscrição do Piauí, se solidariza com a nota de repúdio da ABRAPEFI.
A ABRAPEFI vem a público repudiar veemente o parecer CFM 50/2017, por considerar o conteúdo do tal documento contrário as leis pátrias.
É necessário esclarecer que o Parecer CFM 50/2017, NÃO POSSUI FORÇA DE LEI, trata-se apenas de uma opinião e não pode, de maneira alguma, se sobrepor a Constituição Federal e ao Código de Processo Civil, em respeito a hierarquia das leis desse pais.
O fisioterapeuta possui competência legal para atuação como Perito e Assistente Técnico Judicial com amparo no CPC, CF, TEM, Resoluções COFFITO 259/2003 E 466/2016, sumulas e Uniformizações de Jurisprudência TRTs 13, 6, 19, e 20 além da maciça e já pacificada jurisprudência do TST que respaldam a investigação do Nexo Casual, Capacidades e Incapacidades funcionais, bem como, a extensão do dano e condições ergonômicas do ambiente de trabalho por estes profissionais.
Não podendo ser admitido nenhum tipo de impedimento profissional ao Fisioterapeuta devidamente inscrito e regular em seu órgão de classe.
Esta tentativa desesperada do CFM em implantar uma reserva de mercado, termina por causar extremo prejuízo as partes nos processos e ao judiciário, com o uso arbitrário do processo judicial de terceiros como campo de batalha para ataque as outras profissões.