Sábado, 23 de Novembro de 2024, 11:59h
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (Crefito 14/Piauí) vem, diante das falsas notícias que têm circulado em vários meios de comunicação, esclarecer que não existe proibição para o exercício da Acupuntura por profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já reconheceu a competência do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para a regulamentação da matéria, ou seja, atribuiu ao Conselho Federal o poder regulador e a decisão acerca da possibilidade da prática de acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, inexistindo qualquer proibição.
O Crefito 14 combaterá as fake news e tomará as atitudes legais cabíveis e necessárias para garantir que o direito dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que exercem atividade de acupuntura seja garantido e, permitindo, assim, a execução de suas atividades com segurança, respeito e orgulho.