O Ministério Público Federal, por meio da Recomendação 142/2019, notificou o Ministério da Educação orientando, alertando e ressaltando ao órgão que a formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdo teórico, pois “exige o desenvolvimento de habilidades técnicas, clínicas e laboratoriais que não são passíveis de aquisição na modalidade EaD, sem o contato direto com o ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais”. O MPF pediu ainda que a suspensão seja mantida até a tramitação do Projeto de Lei 5414/2016 ou até a devida regulamentação do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre EaD.
Vivemos o dilema em que a maior prejudicada é a população. A formação em EaD é de importância para muitos cursos, entretanto, quando a Saúde Pública está no centro da questão, corre-se o sério risco de submeter os pacientes a situações de grande perigo, expondo-os a “profissionais” com formação de qualidade duvidosa.
Diferentemente de outras atividades, que lidam com coisas ou com situações em que a vida não está em perigo, na área de Saúde lidamos diretamente com o bem mais precioso, que não permite erros. A diferença entre a vida ou a morte está por um fio. Um fio de internet que pode passar conhecimento teórico, mas jamais irá substituir a precisão das técnicas na prática, que exige a sensibilidade e a percepção e foco de quem está presente.
Portanto, jamais podemos admitir que o ensino superior na área da Saúde utilize-se de EaD. Tem que ser 100% presencial. A vida não pode estar parcialmente nas mãos de profissionais com formação precária. A vida tem que estar 100% resguardada nas mãos dedicadas de quem se qualificou para atender frente a frente e não em uma tela de computador.