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Carta de repúdio à modalidade EAD para cursos de graduação em fisioterapia

Publicado em: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, 08:22h - Por: Redação
Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para Curso de graduação em Fisioterapia, o profissional deve ter “formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual. Detém visão ampla e global, respeitando os princípios éticos/bioéticos, e culturais do indivíduo e da coletividade. Capaz de ter como objeto de estudo o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, quer nas alterações patológicas, cinético-funcionais, quer nas suas repercussões psíquicas e orgânicas, objetivando a preservar, desenvolver, restaurar a integridade de órgãos, sistemas e funções, desde a elaboração do diagnóstico físico e funcional, eleição e execução dos procedimentos fisioterapêuticos pertinentes a cada situação”. Destaca-se que o ato de cuidar envolve a complexidade e a diversidade do ser humano e que, assim, é fundamental a vivência em situações reais durante a formação acadêmica. O Fisioterapeuta, no seu exercício profissional, requer conhecimento teórico e habilidades, tanto técnicas quanto as de relacionamento interpessoal, com ênfase na comunicação e trabalho em equipe, que proporcionará cuidado e atendimento de qualidade, resolutivo e humanizado. Para tanto, faz-se necessário o treinamento em diferentes cenários de aprendizagem e situações e condições variadas na sua formação para o mundo do trabalho e às necessidades reais de saúde das pessoas. A partir dessas considerações, como seria possível a formação do fisioterapeuta em um curso à distância, mesmo que estejam previstos encontros presenciais esporádicos? A necessidade da formação de um profissional de saúde voltada para o Sistema Único de Saúde e o cuidado integral como premissa fundamental do exercício, contribui para a consolidação dos princípios do SUS. As atuais discussões no panorama mundial sobre a interprofissionalidade e práticas colaborativas, como forma de potencializar a oferta de cuidado em saúde, e seus resultados, exige o trabalho em equipe como base das abordagens de caráter multi, inter e transdisciplinar, no cotidiano das pessoas diretamente envolvidas na relação ensino-serviço-comunidade, o que não seria possível frente à modalidade de ensino à distância. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais estão descritas as competências e as habilidades gerais necessárias à formação profissional do Fisioterapeuta, que abrangem atividades práticas em laboratórios, que proporcionarão conhecimento quanto às diferentes disciplinas, bem como situações de agravo à saúde que comprometem a funcionalidade das pessoas. Tais atividades desenvolverão as habilidades de relacionamento interpessoal, com vistas a comunicação, trabalho em equipe, promoção da adesão, acolhimento e humanização. As disciplinas de Conhecimentos Fisioterapêuticos são desenvolvidas por meio de fundamentação teórica de suas abordagens terapêuticas e o treinamento na utilização de todos os métodos, técnicas, recursos, essenciais ao processo de promoção, proteção e recuperação da saúde,  inclusive com práticas junto ao usuário nos equipamentos sociais, e em especial, da saúde. Nesse sentido, a maioria das intervenções envolvem o movimento e toque terapêutico, que devem ser desenvolvidos ao longo da formação acadêmica e, para isso, há necessidade de contínuas atividades presenciais. Além do exposto acima, há que se considerar que o Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 4/2002, versa que “A formação do Fisioterapeuta deve garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob supervisão docente. A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá atingir 20% da carga horária total do Curso de Graduação em Fisioterapia proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Parágrafo único. A carga horária do estágio curricular supervisionado deverá assegurar a prática de intervenções preventiva e curativa nos diferentes níveis de atuação: ambulatorial, hospitalar, comunitário/unidades básicas de saúde etc”.  E o Artigo 1º. da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, determina que o “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho […]” (grifo nosso). Os conteúdos desenvolvidos e a vivência proporcionada no estágio poderiam ser viáveis em EAD? Adicionalmente há que se considerar o Art. 1º  da Resolução CNS nº 515, de 07 de outubro de 2016,  que se refere ao posicionamento contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade. Em total desalinho ao que está posto nos documentos orientadores da formação em fisioterapia, as discussões realizadas nos fóruns relacionados ao ensino em fisioterapia no tocante a delimitação do uso da modalidade EAD durante o processo formativo, assim como ao conteúdo disposto na Resolução CNS nº 515/ 2016, no dia 25 de maio de 2017 foi aprovado o Decreto Presidencial Nº 9.057, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, regulamentando a oferta de cursos na modalidade à distância desde a Educação Básica até o Ensino Superior. Decreto este que possibilita, de forma generalizada, a ampliação do mercado educacional privado através da modalidade EAD. A ABENFISIO tem como premissa a formação de fisioterapeutas com qualidade, por meio da discussão e reflexão coletiva em seus Fóruns, bem como elaborar documentos em prol da melhoria contínua dos cursos de graduação em Fisioterapia no Brasil. Entende-se, portanto, que a proposição de cursos de graduação em Fisioterapia na modalidade à distância vai à contramão do que se deseja por formação de profissionais com qualidade e contrário a todas as recomendações oriundas das discussões e reflexões coletivas em seus Fóruns. Assim, reiteramos nosso repúdio quanto à autorização e reconhecimento de cursos de graduação em Fisioterapia na modalidade à distância já registrado anteriormente no ano de 2015.   Carta de Repudio a EAD na Fisioterapia_ABENFISIO 2017