Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 17:27h
Carlos Antonio da Luz Filho
Nágila de Azevedo Marques
Grazielle D’Assunção Alapenha Ribeiro
Cleilson Barbosa de Freitas
Nathanael de Araujo Sousa
Milena Oliveira da Silva
E-mail: defis@crefito14.org.br
Fical Parnaiba: (86) 98190-9894
Fical Bom Jesus: (86) 98145-5852
Assegurar o cumprimento das Leis, Decretos e Resoluções que regulamentam o exercício das profissões de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, garantindo, no resguardo do direito da população, que os serviços prestados estejam dentro dos preceitos técnicos e éticos da profissão.
1. Avaliar permanentemente o cumprimento dos objetivos da fiscalização, considerando a evolução técnica-científica e a natureza social da profissão;
2. Assegurar a melhoria permanente dos serviços prestados pelas categorias à população;
3. Prestar esclarecimentos à sociedade a respeito dos recursos da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, dos serviços de seus profissionais disponíveis e sobre os direitos dessa comunidade enquanto usuários desses serviços;
4. Fortalecer a identidade e autonomia profissional do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, promovendo sua contínua avaliação nas diversas áreas de atuação.
1. Fazer análise dos termos de visita
2. Encaminhar termo de visita (sem infrações) para arquivo; os autos de infração por inadimplência à assessora jurídica para encaminhamento de ofícios e ou notificações extrajudiciais; os autos de infração passíveis de negociação à assessoria jurídica para encaminhamento de ofícios e ou notificações extrajudiciais; autos de infração como representação para presidência/diretoria;
3. Acompanhar os prazos, uma vez vencidos, consultar o sistema para verificação de quitação de débitos. Se vencidos o período de negociação sem sucesso, enviar processo para a Presidência/ Diretoria.
1. Organizar os trabalhos e definir a forma de execução das atividades do Departamento, além de assessorar permanentemente os agentes fiscais;
2. Sistematizar a programação e custeio da fiscalização, o roteiro a ser cumprido pelos Agentes Fiscais da Instituição, supervisioná-los em sua atuação, avaliar, analisar e dar parecer no processo administrativo-fiscalizador, quando necessário;
3. A critério e convocação do Presidente do CREFITO-14, substituir os agentes fiscais ou assumir as funções destes, quando estiverem eles impedidos, por qualquer motivo, de desempenhar suas funções, ou para atendimento de demanda excepcional e temporária do Departamento de Fiscalização do CREFITO-14;
1. Cumprir as diretrizes emanadas diretamente do DEFIS;
2. Inspecionar clínicas, hospitais, consultórios, empresas, escolas e quaisquer outros estabelecimentos públicos ou privados que prestam serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, obedecidas às disposições legais;
3. Efetuar diligências para comprovar denúncia ou averiguar indícios de infração;
4. Verificar se a responsabilidade técnica e a execução dos serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, mantidos ou prestados por empresas ou instituições de direito público e/ou privado, estão a cargo de fisioterapeutas e/ou terapeuta ocupacional regularmente inscrito no CREFITO 14;
5. Verificar a situação profissional dos fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais contratados por Instituições ou empresas que mantenham ou prestem serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional; o profissional além de inscrito no CREFITO deve atuar na circunscrição do regional onde está inscrito ou deverá ter inscrição secundária;
6. Fiscalizar a regularidade das empresas que possuam atividades ligadas aos serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional;
7. Encaminhar, periodicamente, ao DEFIS relatório de suas atividades, acompanhado dos Termos de Visita e Autos de Infração lavrados;
8. Identificar indícios de irregularidade através do acompanhamento de divulgação de serviços profissionais veiculados em jornais locais, periódicos, folders, cartazes, internet ou em outros meios de comunicação e realizar visitas para averiguação;
9. Colaborar com o DEFIS no esclarecimento de questões de exercício profissional;
10. Cumprir cronograma de fiscalização elaborado pelo DEFIS;
11. Atender e orientar o profissional no que se refere à dúvida e esclarecimentos quanto à legislação;
12. Permanecer em atividades internas no Conselho, quando necessário.
1. Acompanhar os prazos dados nos autos da infração e repassar ao DEFIS para que sejam tomadas as providências cabíveis;
2. Enviar ofícios e convocações aos profissionais nas categorias pessoa física e jurídica;
3. Preparar prontuários dos processos administrativos a serem encaminhados para Assessoria Jurídica;
4. Encaminhar processos para a assessoria |Jurídica após decisão do DEFIS;
5. Organizar, arquivar e manter sob controle todo o material referente à fiscalização;
6. Alimentar o sistema com os dados do processo fiscalizatório;
7. Informar ao coordenador do DEFIS sobre processos em aberto para que os acompanhe no sistema.