Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 17:18h

Mantenha o cadastro de profissional ou consultório atualizado no Sistema COFFITO/CREFITOs

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 3, § 2 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 3, § 2 (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I 


Mantenha o cadastro da empresa atualizado no Sistema COFFITO/CREFITOs

• Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 3, § 1


Porte sempre sua identificação profissional, que é obrigatória durante o exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional

• Resolução COFFITO nº 08/1978, Art. 61 (Fisioterapia e Terapia Ocupacional)

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 3, § 1º (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 3, § 1º (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal 6.316/1975, Art. 12 e Art. 16, Inc. I e Inc. VII


Registre seu consultório, inclusive para atendimento fisioterapêutico com método Pilates

• Resolução COFFITO nº 08/1978, Art. 105, Art. 106 e Art. 110 (Fisioterapia e Terapia Ocupacional)

• Resolução COFFITO nº 386/2011, Art. 2 (Fisioterapia/método Pilates)


Registre sua empresa

• Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 1 (empresa)

• Resolução COFFITO nº 386/2011, Art. 2 (Fisioterapia/método Pilates)
• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 12, § Único e Art. 16, Inc. VII


Mantenha atualizada e disponível a Declaração de Regularidade para Funcionamento (DRF) da empresa ou consultório válidos

• Resolução COFFITO nº 08/1978, Art. 110 (consultório)

• Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 5 (empresa)


Utilize o consultório de forma que a atividade profissional não esteja vinculada ou condicionada, sob qualquer aspecto, a dos demais

• Resolução COFFITO nº 08/1978, Art. 105, § Único


Não permita a utilização de seu nome profissional em locais em que não exerça a atividade

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 25, Inc. VII (Terapia Ocupacional)
• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Utilize somente as expressões “fisioterapeuta” e “terapeuta ocupacional” para designar titulação profissional, não utilizando expressões genéricas

• Resolução COFFITO nº 158/1994, Art. 1 e Art. 2

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 30, Inc. IV (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 30, Inc. IV (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Inclua na publicidade as informações obrigatórias – nome do profissional, profissão e número de registro

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 48 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 48 (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Inclua na publicidade as informações obrigatórias – nome e número de registro da empresa

• Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 28


Divulgue e/ou declare somente títulos acadêmicos e/ou de especialista que comprove possuir

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 30, Inc. II e Art. 48, Inc. I (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 30, Inc. II e Art. 48, Inc. I (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I.


Divulgue e prometa somente terapias cuja eficácia seja comprovada para atuar na área

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 15, Inc. III (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 15, Inc. III (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I.


Comprove possuir conhecimentos das práticas integrativas e complementares para atuar na área

• Resolução COFFITO nº 380/2010, Art. 3


Comprove conhecimento em Auriculoterapia para a prática da atividade

• Resolução COFFITO nº 462/2015, Art. 1, § Único;

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 5, § Único (Fisioterapia)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Promova seus serviços com exatidão e dignidade, sem realizar propaganda enganosa

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 46 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 46 (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Não exponha anúncio de honorários em ambiente externo ao local de assistência (inclusive divulgação na internet)

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 40, Inc. I e Art. 47 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 40, Inc. I e Art. 47 (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Não oferte serviços por meio de página na internet para negócios eletrônicos coletivos (profissionais e empresas)

• Resolução COFFITO nº 391/2011

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 40 e Art. 47 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 40 e Art. 47 (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Não divulgue ou insira em anúncio profissional referências que possibilitem a identificação do paciente

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 15, Inc. V (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 15, Inc. V (Terapia Ocupacional)


Faça o registro obrigatório para divulgação de titulação/especialista

• Resolução COFFITO nº 207/2000; Resolução COFFITO nº 377/2010 (após julho/2010 – Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 208/2000; Resolução COFFITO nº378/2010 (após julho/2010 – Terapia Ocupacional)


Certifique-se que haja responsável técnico pelas atividades de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional desempenhadas na instituição

• Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 27

• Resolução COFFITO nº 139/1992, Art. 5


Verifique se o responsável técnico desempenha seu papel conforme legislação específica (Resoluções COFFITO; Leis)

• Resolução COFFITO nº 139/1992, Art. 2, Inc. III

• Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 24, Inc. II

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 31 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 31 (Terapia Ocupacional)

• Lei nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Como profissional, zele pelo respeito à legislação atinente aos estágios, garantindo a qualificação técnico-científica dos aprendizes

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 41, Inc. VI (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 41 Inc. VI (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Como Instituição, apresente ao CREFITO-14 e à Fiscalização os documentos inerentes ao estágio curricular obrigatório

• Resolução COFFITO nº 431/2013, Art. 2, Inc. II, Inc. III e Inc. IV; e Art. 6 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 451/2013, Art. 2, Inc. II, Inc. III e Inc. IV; e Art. 6 (Terapia Ocupacional)


Como Instituição, apresente ao CREFITO-14 e à Fiscalização os documentos inerentes ao estágio curricular não obrigatório

• Resolução COFFITO nº 432/2013, Art. 3, Inc. I, Inc. III e Inc. IV; Art. 5; e Art. 9 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 452/2015, Art. 3, Inc. I, Inc. III e Inc. IV, Art. 5, e Art. 9 (Terapia Ocupacional)


Certifique-se de que o estágio obrigatório respeite a relação profissional/acadêmico

• Resolução COFFITO nº 431/2013, Art. 3 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 451/2013, Art. 3 (Terapia Ocupacional)


Certifique-se de que o estágio não obrigatório respeite a relação profissional/acadêmico

• Resolução COFFITO nº 432/2013, Art. 7 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 452/2015, Art. 7 (Terapia Ocupacional)


Certifique-se de que o Estágio é realizado somente por acadêmico a partir do penúltimo ano do curso
• Resolução COFFITO nº 432/2013, Art. 1 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 452/2015, Art. 1 (Terapia Ocupacional)


Certifique-se de que o todos os estagiários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional estejam portando os crachás de identificação obrigatórios durante a atividade, seja de estágio curricular (obrigatório) ou estágio extracurricular (não obrigatório)

• Resolução COFFITO 431/2013 (Estágio obrigatório em Fisioterapia)

• Resolução COFFITO 432/2013 (Estágio não obrigatório em Fisioterapia)
• Resolução COFFITO 451/2015 (Estágio obrigatório em Terapia Ocupacional)
• Resolução COFFITO 452/2015 (Estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional)


Registre todas as atividades assistenciais em prontuário

• Resolução COFFITO nº 414/2012, Art. 1;

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 14, Inc. V (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 415/2012, Art. 1;

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 14, Inc. V (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Providencie que o prontuário contenha todas as informações mínimas

• Resolução COFFITO nº 414/2012, Art. 1, § 1;

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 14, Inc. V;

• Resolução COFFITO nº 386/2011, Art. 1 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 415/2012, Art. 1, § 1;

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 14, Inc. V (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I 


Como estagiário, registre e assine em prontuário os atendimentos

• Resolução COFFITO nº 414/2012, Art. 1, § 2, Inc. I (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 415/2012, Art. 1, § 2, Inc. I (Terapia Ocupacional)


Como responsável técnico/supervisor/preceptor, assine o prontuário do paciente atendido e registrado pelo acadêmico

• Resolução COFFITO nº 414/2012, Art. 1, § 2 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 415/2012, Art. 1, § 2 (Terapia Ocupacional)


Como profissional, se contraponha ao exercício da profissão por leigos ou pessoas inabilitadas

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 25, Inc. I e Inc. V (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 25, Inc. V (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I e Inc. II


Não exerça a profissão quando impedido de fazê-lo

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. II


Como profissional, não atribua ou delegue funções de sua exclusividade e competência para profissionais não habilitados ou leigos

• Resolução COFFITO nº 80/1987, Art. 4 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 81/1987, Art. 4 (Terapia Ocupacional)


Não preste atendimento gratuito (profissional deve ser remunerado pela assistência prestada)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. II

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 39 (Fisioterapia)
• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 39 (Terapia Ocupacional)


Adote o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos como parâmetro mínimo econômico e deontológico

• Resolução COFFITO nº 482/2017, Art. 4, Inc. III (Fisioterapia)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Respeite o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 14, Inc. III (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 14, Inc. III (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Como profissional, esteja sempre em legitimidade (adimplente) junto ao Conselho

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 29 (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 29 (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 15 e Art. 16, Inc. I, Inc. VI e Inc. VII


Como profissional com registro de outro estado/circunscrição/CREFITO, atue com inscrição secundária na jurisdição do CREFITO-14 (Estado do PIAUÍ)

• Resolução COFFITO nº 08/1978, Art. 7, Inc. II

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 14 e Art. 16, Inc. VII


Como profissional, assegure os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 9 (profissional)

• Resolução COFFITO nº 139/1992, Art. 3 (responsável técnico)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Como empresa, assegure os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos

• Resolução COFFITO nº 387/2011

• Resolução COFFITO nº 444/2014

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Como profissional, assegure os parâmetros assistenciais terapêuticos ocupacionais

• Resolução COFFITO nº 425/2013, Art. 9 (profissional)

• Resolução COFFITO nº 139/1992, Art. 3 (responsável técnico)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Como empresa, assegure os parâmetros assistenciais terapêuticos ocupacionais

• Resolução COFFITO nº 418/2012

• Resolução COFFITO nº 445/2014

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Comprove anotação de especialista em Acupuntura na carteira de identificação emitida pelo CREFITO-14 para a prática da atividade

• Resolução COFFITO nº 219/2000, Art. 2;

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 5, § Único (Fisioterapia)

• Resolução COFFITO nº 405/2011;

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 5, § Único (Terapia Ocupacional)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Comprove anotação de especialista em Osteopatia e/ou Quiropraxia na carteira de identificação emitida pelo CREFITO-14 para a prática das atividades

• Resolução COFFITO nº 220/2001, Art. 7;

• Resolução COFFITO nº 424/2013, Art. 5, § Único e Art. 30, Inc. II (Fisioterapia)

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 16, Inc. I


Mantenha o estabelecimento em conformidade com as legislações de outros órgãos

• Lei Federal nº 6.316/1975, Art. 7, Inc. III (legislações específicas)